ARTIGO. MEXERAM NO QUE ESTAVA QUIETO. A RECENTE POSTURA DO STF EM MATÉRIA TRABALHISTA

Tudo ia bem perante a especializada Justiça do Trabalho. Com base em preceito constitucional, ela sempre examinou, instruiu e julgou as pretensões de vínculo de emprego.

Tudo ia bem perante a especializada Justiça do Trabalho. Com base em preceito constitucional, ela sempre examinou, instruiu e julgou as pretensões de vínculo de emprego.

Antes e após a Emenda Constitucional n. 45. Dito de outro jeito: à Justiça trabalhista sempre coube julgar causas trabalhistas. Simples assim.

Destarte, diante do caso concreto, o magistrado aprecia a presença (ou não) dos requisitos legais da relação de emprego: trabalho não-eventual exercido de modo personalíssimo, mediante salário e sob dependência jurídica (subordinação). Amiúde, reclamatórias postulando o vínculo sempre existiram no Brasil e na maioria dos países ocidentais (e alguns orientais).

Com o passar do tempo, após tantas condenações por descumprimento da CLT, boa parte das empresas passou a dissimular a relação de emprego sob os mais variados rótulos: prestador autônomo; representante comercial; trabalhador eventual; sócio; cooperado; estagiário; franqueado; dentre outros.

Nesse contexto, surgiu até mesmo uma nova alcunha para designar os casos de fraude, em que o tomador de serviço impõe ao seu empregado subordinado a abertura de uma PJ (pessoa jurídica) a fim de formalizar um contrato de trabalho autônomo. Essa “pejotização” é uma manobra dissimuladora muito conhecida nas lentes dos operadores jurídicos.

Pois bem. Com a Reforma Trabalhista de 2017, veio, a reboque, novo diploma legal para regular a Terceirização da mão de obra: a Lei 13.429.

Nela ficou claro que a terceirização poderá ser feita tanto para atividade secundária quanto principal.

Vale dizer: contrariando o verbete que até então prevalecia neste tema (Súmula 331 do TST), doravante qualquer empresa passou a ter maior liberdade para optar em contratar seus empregados diretamente, ou firmar uma parceria com uma empresa de serviços terceirizados.

A fim de alinhar a sua jurisprudência com este novo regramento, o STF, em 2018, editou duas decisões com repercussão geral: Tema 725 e ADPF 324. Nestas ocasiões, ficou claro que a terceirização é sempre triangular (envolvendo empresa idônea especializada em sublocação de trabalho), e que pode ser feita tanto para atividade meio quanto para aquela essencial da empresa.

Ao irmos atrás dos debates relativos aos primeiros julgamentos deste tema, encontraremos vários trechos em que os Ministros fazem acertada baliza para distinguir os casos de terceirização autêntica daquela fraudulenta.

A propósito, torna-se oportuno transcrever uma parte do julgado da ADC 48, alusiva ao Motorista autônomo, quando o Plenário, na sessão do dia 14/4/2020, fixou a seguinte tese: “Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.

Nesse momento, o Ministro Fachin, de modo acertado, fez questão de divergir do então relator, Ministro Barroso, para esclarecer que “presentes os elementos próprios de uma relação de emprego”, esta deve ser considerada, incidindo sobre tal todas as consequências do regime laboral”.

Por outro lado, o Ministro Barroso, ao rebater tal divergência, acabou por bem esclarecer a matéria, assim:

“Presidente, apenas gostaria de fazer um breve comentário. O Min. Fachin e eu não temos uma divergência de substância, porque a Lei trata do transportador autônomo de carga, que é o proprietário (ou arrendatário) do caminhão, (situação) diferente do transportador de carga empregado, que dirige o caminhão do dono da carga. Neste caso, se estiverem presentes os elementos do vínculo trabalhista, não incide a Lei (11.442)”.

Como se vê, perfeito o esclarecimento. Ocorre que de uns anos para cá, os Ministros da Casa, com exceção de Fachin e Dino, passaram a alargar o seu próprio entendimento.

E assim, de modo manifestamente equivocado e ao arrepio da ordem legal, inseriram no guarda-chuva dos verbetes vinculantes (ADPF 324 e Tema 725) toda e qualquer relação de trabalho que simplesmente mencione a palavra “autônomo”. Sim, exatamente isso.

Nas lentes do STF basta ao empregador impor ao empregado a assinatura de um contrato supostamente “autônomo”, que já será suficiente para afastar qualquer pedido de vínculo de emprego.

Por mais que se prove na audiência de instrução que os aludidos requisitos estão presentes isso é insuficiente.

Para eles, não se aplica o velho e bom princípio da primazia da realidade sobre os fatos, tampouco a regra do artigo nono da CLT. Pior: por meio de Reclamações Constitucionais todas as empresas condenadas correm para o colo do STF já sabendo que lá obterão êxito.

Mas aqui cabe uma indagação: tais Reclamações podem revolver análise de fatos e provas?

Ora sabemos que não. Então como o STF faz para conhecer e julgar as aludidas Reclamações constitucionais?

Simplesmente passando por cima desse pressuposto processual, além de ignorar os fundamentos probatórios da decisão trabalhista.

O resultado é quase sempre o mesmo: o gabinete do ministro puxa aquela macro pronta e decide: casse-se a decisão trabalhista de fundo e afaste-se o vínculo empregatício. Simples assim.

Por certo, referida postura assanhou demasiadamente as empresas sucumbentes, ensejando um crescimento vertiginoso desta última medida redentora.

Cresceu tanto que os próprios ministros estão assustados com o monstro que eles criaram.

Termino este ensaio com a célebre frase de sir Robert Walpole, considerado o Primeiro-Ministro da Grã-Bretanha.

Quando pressionado a mudar o seu estilo de governar, o estadista inglês sempre dizia esta frase: quieta non movere! Em tradução livre significa: “Não se deve tocar no que está quieto”.

Lamenta-se que o STF não tenha feito o mesmo. Ao mudarem seu posicionamento jurisprudencial, sem qualquer modulação, os Ministros da Alta Corte não só deformaram a ordem jurídica como mexeram no que (social e tecnicamente) estava indo bem.

ARTIGO: Dr José Affonso Dallegrave Neto. Advogado; pós-doutor em Direito.

Notícias AATPR

OLIMPIO PAULO FILHO

Representante na ABRAT da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Formado pela UFPR em 1974. Formado em Letras Português, pela PUC-PR, em 1972.

Advocacia Cível e Criminal, nas comarcas de Pato Branco, Francisco Beltrão, Clevelândia, Coronel Vivida e Chopinzinho.

Advocacia Trabalhista e Previdenciária, em Curitiba.

Diretor de Imprensa da ABRAT – Gestão 2014-2016.

Diretor do Conselho Fiscal da AATPR – Gestão 2017-2019.

Diretor do Conselho Fiscal da AATPR – Gestão 2019-2021.

Diretor Vice-Presidente da ABRAT – Região Sul – Gestão 2020-2022.

Diretor do Conselho Geral da AATPR – Gestão 2021-2023.

Conselho Fiscal da AATPR – Gestão 2023-2025.

ARIEL MEDEIROS GRACIA VIANNA

Representante no TST da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Possui graduação em Direito (2017), pós-graduação lato sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2019) e Direito Empresarial (2021), todos pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e cursa Mestrado em Direito na Universidade Nove de Julho.

Professor de Processo do Trabalho na graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (desde 2022) e professor convidado da ESA/PR e nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Paranaense de Direito e da PUC/PR.

Ocupa funções na Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, como Secretário (2019/2021) e Membro Relator (desde 2022), bem como na Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), como Ouvidor (2021/2023) e Conselheiro (2023/2025), além de ser membro da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social – seção Brasil de Jovens Juristas.

LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO

Representante no Interior do Paraná da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.

Doutor em Direito pela PUCPR.

Professor Titular do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) – Campus Londrina.

Professor Adjunto do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. Professor da Pós-graduação Teoria e Prática de Direito Empresarial da PUCPR, campus Londrina.

Professor da Pós-graduação em Direito e Relações do Trabalho da PUCPR.

Professor da Pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil da UEL.

Professor do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil: Teoria e Prática da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso.

Professor Permanente do Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da UEL.

Membro do Instituto Paranaense de Direito Processual.

Membro da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná.

Conselheiro da Subseção da OAB em Londrina.

THAIS POLIANA DE ANDRADE

Ouvidoria da Mulher da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Profissional atuante na Advocacia Empresarial há mais de 25 anos.

Bacharel (2002) e Mestra em Direito (2005) pela UFPR.

Membra das Comissões de Direito do Trabalho, da Mulher Advogada e de Direito Sindical da OAB/PR na Gestão 2022-2024.

Vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/PR na Gestão 2025-2027.

Professora de Direito Processual do Trabalho em cursos de graduação em Direito por mais de 15 anos.

Professora de Cursos de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Sindical por mais de 20 anos.

Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola Superior de Advocacia (OAB/PR) desde 2003.

Membra da comissão avaliadora do Concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho – TRT 9ª Região em 2006.

DANIELLE SILVEIRA TAVARES

Ouvidoria Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduada em Direito pela PUC-PR.

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo curso Luiz Flavio Gomes.

Mestre em Direitos Humanos e Políticas Públicas pela PUC/PR.

Coordenadora do núcleo trabalhista na administradora judicial Credibilità, com atuação na esfera dos créditos trabalhistas em recuperação judicial e falência.

FELIPE MIRANDA FERREIRA

Conselho Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Pós-graduado em Direito Constitucional.

Professor de Direito.

Diretor de Eventos da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR.

Coordenador do GD de Assuntos do 1º Grau da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR.

CHRISTHYANNE REGINA BORTOLOTTO

Conselho Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduação em Direito pela UFPR/1995.

Graduação em Ciência Contábeis pela Unicemp/2006.

⁠Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Ematra (1998) e UniCuritiba (2001).

⁠Curso de Extensão na Univertità degli Studi di Roma Tor Vergata (2017).

⁠Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba (2021).

Professora de pós-graduação em Execução Trabalhista na PUC-PR, UniCuritiba, Escola Paranaense de Direito, Ematra e ESA.

Ex-diretora da OAB/PR (2019/2021) e AATPR (2015/2017), ex-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR (2017/2018) e ex-conselheira da OAB/PR (2022/2024).

VINICIUS GOZDECKI QUIRINO BARBOSA

Conselho Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho (EMATRA).

Especialista em Teoria Crítica dos Direitos Humanos (Universidad Pablo de Olavide – Sevilla).

FABIO AUGUSTO MELLO PERES

Conselho Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Atuação há 20 anos na área de Direito do Trabalho.

Graduado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, pós-graduado em Relações Internacionais pela mesma entidade e em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp.

Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR desde 2018 e representante da OAB/PR junto ao subcomitê regional do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Fluente em inglês, espanhol, francês, italiano e nível B2 em alemão.

LUÍS ALBERTO GONÇALVES GOMES COELHO

Conselho Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Mestre em Direito Empresarial pelo UniCuritiba e LLM pela Faculdade da Indústria/IEL.

Especializado em Direito do Trabalho pela APEJ/UniBrasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba.

Professor em cursos de pós-graduação e especialização em Direito do Trabalho e Relações Sindicais.

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR (2019 a 2024).

Certificado em Compliance e Anticorrupção (CPC-A).

MARIANA DE ASSUMPÇÃO BEGA PENHA

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2016).

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela ABDConst (2018).

Pós-graduada em Compliance e Governança Jurídica pela FAE Business School (2020).

Pós-graduada em Direito Previdenciário – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2023).

RENATO LUIZ DE AVELAR BANDINI

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em 1993.

Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em 2006.

Ampla experiência docente.

Foi Conselheiro Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná, na Gestão 2013-2015.

Membro Relator da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

Membro Relator da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

MARIANA YOKOHAMA DE ATHAYDE

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Atuação Trabalhista e Sindical há 8 anos.

Secretária-geral da Comissão de Direito Sindical da OAB-PR na Gestão 2025/2027.

Pós-graduada em Economia e Trabalho pela Escola de Ciências do Trabalho do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paranaense de Direito.

GABRIELA GUIMARÃES SANTANA

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduada em Direito pelo UNIBRASIL.

Especialista em Sociologia Política pela UFPR.

ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPADI/2025.

Professor de Filosofia e Ética na Faculdade Anhanguera.

ANDRÉ GONÇALVES ZIPPERER

Conselho Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Pós-graduado, Mestre. Doutor em Direito pela PUC-PR, sendo bolsista CAPES.

Pesquisador da USP/Getrab.

Professor convidado de diversos cursos de pós-graduação.

Membro da Comissão Nacional de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB.

Membro do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) e sua Comissão de Direito do Trabalho. Diretor da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná.

CAMILA KAPP

2ª Tesoureira da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduada em Direito pela PUC-PR.

Pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho pelo curso Luiz Flavio Gomes.

Conselho Fiscal e Ouvidoria da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2023-2025.

THIAGO OLIVEIRA AGUSTINHO

1º Tesoureiro da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Advogado formado pelo UNIBRASIL, em 2012.

2o. Secretário da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2023-2025.

THIAGO ESPERANÇA PELANDRÉ

2º Secretário da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em 2007.

Pós graduado pela ABDConst em Direito Empresarial e Civil, em 2010.

Pós-graduado pela ABDConst em Direito e Processo do Trabalho, em 2019.

Conselheiro Fiscal da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná – Gestão 2021/2023.

Membro relator da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR (2022-2024).

Conselheiro Geral da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná – Gestão 2023/2025.

GIOVANNA LEPRE SANDRI

1ª Secretária da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Graduação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR em 1997.

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (1998) – pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil – Faculdades do Brasil.

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (2010/2011) – pelo UniCuritiba – Curitiba – Paraná.

Pós-Graduação (Lato Sensu) em nível de especialização no Novo Direito do Trabalho pela PUC/RS (2019).

Especialização em Relações Sindicais e Trabalhistas, concluída em 2021, por Wilson Cerqueira Consultores Associados.

Participações:

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR – Gestão 2025/2027.

1ª Secretária da AATPR – Gestão 2023/2025.

ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR

Presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogado Trabalhista.

Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, em 1990.

1° Secretário da AATPR – 1995–1997.

Conselho Geral da AATPR – 2015–2017.

Conselho Fiscal da AATPR – 2017– 2019.

2° Tesoureiro da AATPR – 2019–2021.

Vice-Presidente da AATPR – 2023–2025.

ANA PAULA PAVELSKI

Vice-Presidente da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR) – Gestão 2025–2027.

Advogada Trabalhista.

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania.

Professora de Direito e Processo do Trabalho no Curso Jurídico, na Escola Paranaense de Direito, na EMATRA/PR, no UniCuritiba e na FAE.

Professora na Escola da Magistratura do Trabalho da 9ª Região.

Conselheira da OAB/PR.

Integrante da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná.

Integrante da Comissão de Direito do Trabalho e da Comissão de Direito Sindical da OAB/PR.

Integrante da Comissão Nacional de Direito Sindical da OAB Federal.