NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ – AATPR – ACERCA DO TEXTO APROVADO QUANDO DA VOTAÇÃO DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1045/21 EM LEI
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, entidade que congrega mais de mil advogados trabalhistas no âmbito do Estado do Paraná, vem a público repudiar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados quando da votação da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.045/2021, em 12 de agosto de 2021.
Leitura do texto aprovado na Câmara dos Deputados dá conta da inserção de matérias que em nada se relacionam com seu propósito (Instituir Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19 no âmbito das relações de trabalho), mas revelam tentativa da criação de diferentes modalidades contratuais de trabalho, alteração de jornadas especiais, enrijecimento de normas para concessão dos benefícios da justiça gratuita, entre outras coisas, tudo com profundo impacto na sociedade.
Trata-se, portanto, de verdadeira ofensiva contra o processo legislativo, suprimindo o debate do texto junto aos que serão mais afetados (trabalhadores e empresários), deixando de ouvir a opinião de especialistas, sem que fosse efetuado qualquer estudo acerca das consequências das medidas e, principalmente, sem expor para a sociedade de maneira clara o posicionamento de seus representantes.
Tal prática, que infelizmente não é rara no Brasil, é conhecida informalmente como “Jabuti” e já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, o que não parece convencer a classe política a abandoná-la, pois cada vez mais afastadas dos anseios da sociedade, beneficia-se da abreviada tramitação, muitas vezes em horários excêntricos, evitando a necessária prestação de contas junto aos eleitores.
O texto aprovado, portanto, é flagrantemente inconstitucional, desde sua forma até o seu conteúdo, pois promove uma verdadeira reforma do Direito do Trabalho e altera regras processuais pela via inadequada, sem relação temática com o objeto da Medida Provisória, sem respeito ao devido processo legislativo e trazendo em seu bojo medidas com potencial desrespeito a Direitos Fundamentais e Sociais constitucionalmente consagrados.
Com efeito, a Constituição de 1988 consagra como fundamentos da República os valores sociais e do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB) e, ainda, impõe ao legislador o dever de elaboração das normas com intuito de melhoria das condições sociais dos trabalhadores (art. 7ª, caput, da CRFB). No texto aprovado, todavia, como já dito, há previsão de contratos com direitos sociais diminuídos, aumento de carga horária e redução do valor da hora extra para diversas categorias, o que, por certo, não atende aos ditames constitucionais.
É direito fundamental, ainda, o amplo acesso à justiça (art. 5ª, XXXV, da CRFB), sendo dever do Estado assegurar seu exercício. Alterar normas para concessão dos benefícios da justiça gratuita, tornando-a mais difícil, vai na contramão do texto constitucional, promovendo a exclusão de milhares de cidadãos de reivindicar respeito aos seus direitos. O conflito não deixará de existir, apenas deixará de ser solucionado, o que fomenta ainda mais violações e conduz ao caos.
A AATPR, enquanto figura umbilicalmente ligada a todas as questões atinentes ao Direito do Trabalho, assiste com preocupação a tramitação da Medida Provisória nº 1.045, pelos motivos expostos, e espera dos Senhores Senadores estrito respeito ao processo legislativo e ao texto constitucional.
DRA. ROBERTA SANTIAGO SARMENTO
Presidente da AATPR