A Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná vem a público manifestar-se sobre a coleta de assinaturas para proposta de Emenda Constitucional que pretende extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, nos seguintes termos:
A proposta é inconstitucional, equivocada, afronta princípios democráticos, vende falsa promessa de economia ao estado e onera o cidadão;
Inconstitucional, pois a iniciativa de alteração da organização judiciária é de competência privativa e originária do Poder Judiciário, como estabelecido na Constituição;
Afronta princípios democráticos, em especial da separação dos poderes, pois pretende extinguir a Justiça que confere efetividade aos direitos e garantias sociais dos trabalhadores, mediando, conciliando e julgando os conflitos existentes entre capital e trabalho que, em última análise, é a maior garantia do respeito à cidadania de trabalhadores e empresários;
Equivocada, pois causa da propositura de ações trabalhistas é o desrespeito à legislação trabalhista, falta de pagamento de valores ou divergência na interpretação da legislação, situações que decorrem da existência da Justiça do Trabalho mas, ao contrário, chegam a ela como local apropriado para a solução dos conflitos;
Vende falsa promessa de economia, pois apenas transfere todos os servidores de um local a outro, mantendo salários (e por isso mantendo custos), além de onerar o Erário com a aposentadoria precoce de Desembargadores (mantendo a despesa sem a contrapartida de trabalho), além de exigir a ampliação da estrutura da Justiça Federal para o acolhimento do contingente de ações e pessoal que se pretende transferir da Justiça do Trabalho (criando novas despesas);
Onera o cidadão, pois a Justiça do Trabalho soluciona os processos em tempo menor que os demais ramos da Justiça (dados do CNJ), e a transferência para outra estrutura que demande mais tempo para solucionar os processos gerará ao trabalhador o ônus da espera ainda maior para o recebimento de seus direitos e ao empresário o ônus de demora na solução de seus processos, aumentando os juros de mora incidentes sobre as ações, além do custo pela manutenção e controle das ações.
Apenas estes argumentos já deveriam levar à imediata rejeição da assinatura para tramitação da proposta no Congresso Nacional. Mas, além disso, deve-se ressaltar que a criação de qualquer obstáculo ou dificuldade à realização da Justiça e o ataque a qualquer dos órgãos da Justiça, em especial por decorrência de ideologia político-partidária, é ataque ao Estado de Direito e reflete verdadeiro regresso social.
Assim, repudiamos a proposta e conclamamos aos Deputados Federais a imediata rejeição da mesma.
Curitiba, 10 de outubro de 2019
Alberto Augusto De Poli,
presidente da AATPR (Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná)